O tempo em que o funcionário ficou afastado pelo INSS conta como tempo de serviço, portanto, pode ser utilizado para aposentadoria na previdência.
Assim, auxílio doença conta como tempo de contribuição, o auxílio doença acidentário conta como tempo de contribuição e o tempo de afastamento conta para aposentadoria.
Com exceção do auxílio-acidente, os demais benefícios por incapacidade contam tempo na Previdência Social.
A recomendação do nosso escritório é que se procure um advogado especialista em questões previdenciárias, para orientá-lo corretamente sobre o assunto.