Post Instagram Sobre Aposentadoria para Advogados

TEMPO AFASTADO RECEBENDO O AUXÍLIO DOENÇA CONTA NA APOSENTADORIA?

O tempo em que o funcionário ficou afastado pelo INSS conta como tempo de serviço, portanto, pode ser utilizado para aposentadoria na previdência.

 

Assim, auxílio doença conta como tempo de contribuição, o auxílio doença acidentário conta como tempo de contribuição e o tempo de afastamento conta para aposentadoria.

 

Com exceção do auxílio-acidente, os demais benefícios por incapacidade contam tempo na Previdência Social.

 

A recomendação do nosso escritório é que se procure um advogado especialista em questões previdenciárias, para orientá-lo corretamente sobre o assunto.

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