Nas próximas três semanas traremos aos nossos leitores questões relacionadas ao trabalhador durante o período das eleições. Fiquem atentos!
Neste primeiro dia responderemos a seguinte questão muito questionada nas últimas semanas: “Doutor, trabalhei na eleição, vou ter folga compensatória ou pagamento de horas extras?
O código eleitoral determina que havendo a convocação do trabalhador para compor a mesa eleitoral, a legislação prevê uma folga compensatória (em dobro) pelo trabalho no dia das eleições, a qual, sob o aspecto trabalhista, deve ser respeitada pela empresa.
Para fazer jus a este benefício, o empregado deverá apresentar ao empregador o documento, expedida pela Justiça Eleitoral, atestando seu comparecimento e o efetivo trabalho nas eleições, a fim de que lhe seja concedido, após a eleição, um descanso remunerado equivalente ao dobro dos dias de convocação.
A recomendação do nosso escritório é para que havendo dúvidas nesta ou em outras questões trabalhistas procure um advogado especializado para sanar as suas dúvidas.