De acordo com a legislação trabalhista, há vários benefícios obrigatórios. No entanto, o vale-alimentação não é verdadeiramente obrigatório.
Mesmo assim, muitas empresas realizam o seu pagamento visando aumentar a motivação de seus colaboradores.
No entanto, se o empregador é vinculado ao sindicato, o seu pagamento estará previsto em acordo celebrado entre as partes.
Desta forma, o pagamento do vale-alimentação varia conforme o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre empresa e colaborador, ou em casos como os que envolvem um sindicato, como informado.
A recomendação do nosso escritório é para que havendo dúvidas nesta ou em outras questões trabalhistas procure um advogado especializado na área e siga as suas orientações.