POST 0104

É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO?

De acordo com a legislação trabalhista, há vários benefícios obrigatórios. No entanto, o vale-alimentação não é verdadeiramente obrigatório.

Mesmo assim, muitas empresas realizam o seu pagamento visando aumentar a motivação de seus colaboradores.

No entanto, se o empregador é vinculado ao sindicato, o seu pagamento estará previsto em acordo celebrado entre as partes.

Desta forma, o pagamento do vale-alimentação varia conforme o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre empresa e colaborador, ou em casos como os que envolvem um sindicato, como informado.

A recomendação do nosso escritório é para que havendo dúvidas nesta ou em outras questões trabalhistas procure um advogado especializado na área e siga as suas orientações.

COMPARTILHAR

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email
Share on whatsapp